REGULAMENTO

Art. O Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social (PPGTDS) do Núcleo Interdisciplinar para o Desenvolvimento Social (NIDES) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) tem por objetivos:

  1. - formar profissionais qualificados para as atividades técnicas, científicas e didáticas naperspectiva da construção de uma sociedade baseada no respeito aos seres humanos e ànatureza, à dialogicidade, à alteridade, ao poder compartilhado e ao respeito às culturas;
  2. -desenvolvernovosconceitosemetodologiasnocampodatecnologiaedodesenvolvimento social e solidário;
  3. - influenciar na construção de políticas públicas a partir das práticas e bases teóricas do NIDES;
  4. - desenvolver conhecimento a partir de demandas específicas e de arranjos produtivoscom vistas ao desenvolvimento social nacional, regional e local;
  5. - enfatizar a pesquisa, a ação e a reflexão crítica, em movimentos comprometidos com o desenvolvimento social;
  6. - vincular as pesquisas do Programa de Pós-Graduação à Graduação, criando um corpo crítico que possa se integrar aos cursos de graduação do Centro de Tecnologia;

Art. O Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social (PPGTDS) do Núcleo Interdisciplinar para o Desenvolvimento Social (NIDES) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) compreende um curso de caráter obrigatoriamente regular, contínuo e gratuito, o Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social (MPTDS).

Art. 3º O curso de Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social (MPTDS) está aberto a candidatos diplomados em cursos de graduação que atendam às exigências definidas neste Regulamento, nos editais de seleção e nos regulamentos e regimentos da Universidade Federal do Rio de Janeiro que se apliquem ao Mestrado Profissional.

Art. 4º O Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social (MPTDS) confere diploma e o grau de mestre em Tecnologia para o Desenvolvimento Social.

Título II – DA CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Capítulo 1 – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. O Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social (PPGTDS) é regido por este regulamento e pelos regulamentos e regimentos da Universidade Federal do Rio de Janeiro aplicáveis à Pós-Graduação.

Art. A administração geral e o planejamento do curso Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social (MPTDS) ficarão a cargo da Comissão Deliberativa (CD) do Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social.

  • 1° A CD será presidida pelo Coordenador de Pós-Graduação ou, na sua ausência, por seu Substituto Eventual.
  • 2° O Coordenador e seu substituto eventual devem ser professores permanentes do PPGTDS com título de Doutor, eleitos pela comunidade de professores, funcionários e alunos pertencentes ao PPGTDS, de acordo com as normas vigentes na Universidade.
  1. -Aeleiçãodocoordenadorede seu substituto eventual deverá ser aprovada pelocolegiado superior do NIDES e homologada pelo CEPG.
  2. - Os mandatos do Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa e de seu Substituto Eventual terão duração de 02 (dois anos), podendo ser reconduzidos, até duas vezes.
  • 3° São atribuições do Coordenador:
  1. - convocar e presidir as reuniões do PPGTDS;
  2. - zelar pelo cumprimento da Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu daUniversidade Federal do Rio de Janeiro, e pelo cumprimento do presente regulamento;
  3. - representar o programa;
  4. -serresponsávelpelaindicaçãoesubstituiçãodebolsistajuntoaoCEPG,CNPq,FAPERJe outras agências defomento;
  5. - ser responsável pela distribuição e aplicação de verbas;
  6. - elaborar relatórios solicitados e indicar professores para relatar processos;VII - coordenar os trabalhos da comissão de acompanhamento de estudantes;
  1. - presidir o processo de recredenciamento de professores, os processos de seleção domestrado e encaminhar à CD-PPGTDS os documentos necessários ao exercício de suasrespectivasatribuições,bemcomodarosencaminhamentoscabíveisparaaimplementação das decisões da CD-PPGTDS;
  2. -deliberaradreferendumemcasosnecessáriosesupervisionarostrabalhosdesecretaria.
  • 4° A CD-PPGTDS será composta pelo Coordenador de Pós-Graduação, seu presidente, por cinco representantes dos docentes do quadro permanente, sendo três titulares e dois suplentes, por dois representantes do corpo discente, sendo um titular e um suplente, e por dois representantes dos funcionários, sendo um titular e o outro suplente.
  • 5° Os representantes docentes na CD-PPGTDS serão eleitos pelo corpo docente pleno e terão mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução a critério deste colégio eleitoral.
  • 6° As decisões da CD-PPGTDS serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e constarão de atas ou relatórios:
  1. - O quorum para as reuniões ordinárias será de metade mais um dos membros quecompõem a CD-PPGTDS;
  2. - As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por mês;
  3. - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias medianteprévia convocação do Coordenador ou por 1/3 dos membros da CD-PPGTDS com, nomínimo, 48 horas de antecedência.

Art. 7° À Comissão Deliberativa do PPGTDS compete:

  1. - zelar pelo cumprimento da Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu daUniversidade Federal do Rio de Janeiro, e de seu próprio regulamento;
  2. -pronunciar-sesobreosassuntosacadêmicosreferentesaoprogramadepós-graduação:
  3. - formular a política acadêmica do programa de pós-graduação e assegurar a execução da proposta aprovada pelo CEPG e pelas instâncias competentes do Ministério da Educação;
  4. -responderpeloprogramadepós-graduaçãojuntoàsinstânciassuperioresdaUniversidade Federal do Rio de Janeiro;
  5. - elaborar e aprovar datas, Editais e Comissões de Seleção para ingresso no PPGTDS; VI – aprovar os resultados das seleções para o mestrado profissional;
  1. – elaborar e aprovar a Programação, a grade curricular e as normas internas do Curso para Graduados, obedecendo as resoluções do CEPG;
  2. - apreciar as programações das disciplinas de Pós-Graduação;
  3. - apreciar e aprovar propostas de criação de novas disciplinas ou cursos;X - apreciar propostas de alteração na estrutura curricular do curso;
  1. - desativar disciplinas;
  2. - credenciar docentes e/ou orientadores no PPGTDS;
  3. - credenciar docente externo como orientador no PPGTDS;
  4. -aprovarpareceresreferentesaprojetosdeTrabalhodeConclusãodeMestrado;XV- aprovar solicitações de trancamento de matrícula;
  1. -autorizaraprorrogaçãodeprazodedefesadeTrabalhodeConclusãodeMestradoque não ultrapasse os limites estabelecidos pelo CEPG;
  2. – aprovar a composição de bancas examinadoras para defesa de dissertações que estejam em conformidade com as exigências do CEPG;

XVII - elaborar critérios de distribuição de verbas e critérios de distribuição de bolsas; XIX - aumentar ou diminuir o número de vagas discentes no MPTDS;

  1. - organizar e dar encaminhamento aos pedidos de auxílio financeiro para o Programade Pós-Graduação;
  2. - organizar o orçamento anual do Programa de Pós-Graduação e fiscalizar sua aplicação;
  3. - avaliar situações especiais que envolvem atos de indisciplina e não cumprimentode prazos para conclusão do mestrado profissional;
  4. - apresentar anualmente um relatório de suas decisões de natureza curricular e financeira ao corpo docente pleno do programa e, quando necessário, submetê-las à instância superior;
  5. - trancar e destrancar matrícula;
  6. - aprovar descancelamento de matrícula;
  7. -decidirquantoaoaproveitamentodecréditosobtidosemoutroprogramadepós-graduação;
  8. -comporasComissõesdesignadaspeloCoordenadoreapresentarrelatóriosnosprazos estipulados;
  9. - propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio entre o PPGTDS e instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos ou Unidades da UFRJ;
  10. - pronunciar-se e aprovar todas as atividades científicas, de divulgação e de extensão que envolva docentes, discentes e facilidades envolvidas com o PPGTDS;
  11. -aprovar,emendarousubstituiropresenteRegulamento,encaminhandoasrespectivas decisões à apreciação das instâncias superiores da UFRJ;
  12. - realizar processo eleitoral de acordo com este Regulamento e encaminhar o nomedo Coordenador eleito ao CEPG para homologação.

 

 

Capítulo 2 – DO CORPO DOCENTE

Art. 8º Cabe aos docentes do PPGTDS:

  1. - realizar as atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e direção acadêmica doprogramade pós-graduação e garantir-lhes continuidade;
  2. - formular a política acadêmica do programa de pós-graduação, de modo a assegurar a execução de sua proposta;

III - estimular disciplinas de viés aplicado na área temática do curso, enfocando testagem, experimentação e inovação, com a finalidade de ampliar e aprimorar conhecimentos da prática e da produção docente e discente;

IV - responsabilizar-se institucionalmente pelas atividades acadêmicas do Programa de pós-graduação e pelo funcionamento de seus cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade profissional.

Art. 9º Programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade profissional pertencentes exclusivamente à Universidade Federal do Rio de Janeiro terão corpo docente constituído por pelo menos 50% de integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na Universidade Federal do Rio de Janeiro, portadores de título de Doutor obtido no País, seja na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou em Programa de pós-graduação credenciado pelo Ministério da Educação, ou obtido no Exterior e devidamente reconhecido.

  • 1º Poderão suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência nos casos reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  • 2º Um docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro poderá integrar, como Permanente, até três Programas de pós-graduação, sendo, neste caso limite, pelo menos 1(um) na modalidade acadêmica, sejam da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ou vinculados a outra Instituição, devendo cada ingresso em novo Programa ser autorizado pelo(s) Programa(s) de pós-graduação onde o docente já esteja credenciado, e pela Unidade Acadêmica ou Instituição onde está localizado o docente, assegurado o cumprimento do Art. 14 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos).
  • 3º Desde que autorizados pela Comissão Deliberativa, observadas as recomendações relativas à área de conhecimento no tocante à avaliação nacional da pós-graduação, e sem que isso venha a estabelecer vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio de Janeiro ou a alterar o vínculo funcional previamente existente, as seguintes categorias também poderão compor o corpo docente de um Programa de pós-graduação na modalidade profissional:

I - “Professor Visitante”, conforme definido no Art. 8º do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos);

II - docente da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAp/UFRJ) com título de Doutor, e com percentual de carga horária dedicada ao Programa de pós-graduação que não cause prejuízo ao exercício integral das obrigações do seu cargo efetivo junto ao Colégio de Aplicação, incluindo o cumprimento da carga horária do seu regime de dedicação funcional;

III - docente ou pesquisador com título de Doutor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação na Universidade Federal do Rio de Janeiro seja permitida por cessão ou convênio;

IV - docente em regime de dedicação parcial à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com percentual de carga horária dedicada ao Programa de pós-graduação compatível com as necessidades de atuação no ensino, na orientação e na pesquisa;

V - servidor técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro com título de Doutor e competência reconhecida pelo Programa de pós-graduação, com percentual de carga horária dedicada ao Programa de pós-graduação que não cause prejuízo ao exercício integral das obrigações do seu cargo efetivo, incluindo o cumprimento da carga horária do seu regime de dedicação funcional;

VI - servidor docente ou técnico-administrativo com título de Doutor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em conformidade com regulamentação específica do Conselho Universitário, mediante adesão ao “Termo de Colaborador Voluntário” da UFRJ;

VII - bolsista de agência de fomento com título de Doutor na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente, cujas atividades de ensino e orientação serão obrigatoriamente exercidas em conjunto com docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro integrante do Programa de pós-graduação;

VIII - profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino, de pesquisa ou com empresa, portador do título de Mestre ou Doutor, em conformidade com regulamentação específica do Conselho Universitário mediante adesão ao “Termo de Colaborador Voluntário” da UFRJ;

IX - profissional sem vínculo funcional com instituições, portador ou não do título de Mestre ou Doutor, reconhecido por sua experiência profissional, técnica, científica, artística, de inovação ou de supervisão na área proposta, mediante adesão ao “Termo de Colaborador Voluntário” da UFRJ, comprovado o seu reconhecimento por meio de parecer de Comissão Especial definida e aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa, e constituída para este fim, caso não possua o título mínimo de mestrado.

 

  • 4º- No caso dos cursos stricto sensu profissionais, até 30% (trinta por cento) do quadro docente poderá ser constituído por docentes sem o título de Doutor, portadores do título de Mestre, ou com qualificação e experiência na área de conhecimento do curso, submetido cada um dos nomes à aprovação prévia, conforme disposto no item VIII do § 3º deste Artigo 9, e com a devida aprovação da Comissão de pós-graduação e Pesquisa.
  • 5º Não será exigido o reconhecimento do título de Doutor para docentes com vínculo empregatício em instituição no Exterior.

Art. 10. O corpo docente permanente do programa deverá ser composto obrigatoriamente por pelo menos 70% (oitenta por cento) de integrantes da carreira de magistério superior lotados na UFRJ, portadores do título de Doutor, e até 30% por professores externos de outras Instituições públicas ou privadas.

Art. 11. O credenciamento como docente permanente habilitará o professor a orientar no curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social por período de quatro anos.

  • 1° O credenciamento de docente terá por base a apresentação como candidato, a análise do curriculum vitae nos moldes do CNPq, a pertinência do projeto às linhas de pesquisa do Programa e a oferta de disciplina.
  • 2° O credenciamento de docente do Curso de Mestrado Profissional deverá atender aos critérios estabelecidos no documento “NORMAS DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE PROFESSORES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL – PPGTDS”.

  • 3° Após o período de quatro anos especificado no caput deste artigo, será reavaliado o credenciamento de todos os docentes do programa, sendo automaticamente desligados os que não cumprirem os critérios do §2°.

 

 

Capítulo 3 – DO REGIME ACADÊMICO

Seção 1 – DA SELEÇÃO

Art. 12. A seleção dos candidatos ao Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social será feita segundo procedimentos e responsabilidades fixadas neste Regulamento, explicitados em Edital de Seleção e informados aos interessados no ato da inscrição.

  • 1º O processo de seleção deverá explicitar as políticas de ação afirmativa nos editais de seleção.
  • 2º O processo de seleção para o MPTDS deverá verificar a capacidade de leitura e compreensão de textos na língua estrangeira inglês ou espanhol, e comprovação de conhecimento em língua portuguesa para o discente estrangeiro não lusófono.

Art. 13. Os candidatos serão selecionados para o MPTDS por comissão de seleção designada pela CD-PPGTDS.

Parágrafo Único. A comissão será composta por três docentes, sendo no mínimo dois professores permanentes do corpo docente do curso de PPGTDS e tendo no máximo um docente externo, pertencente a Programa de Pós-Graduação da UFRJ.

Seção 2 – DA MATRÍCULA

Art. 14. Terão direito à matrícula os candidatos selecionados pelo PPGTDS e admitidos segundo as regras fixadas por este Regulamento e pelos Editais de Seleção.

  • 1° O estudante matriculado no MPTDS será assistido e acompanhado nos estudos e/ou nos trabalhos de conclusão de mestrado por um ou mais orientadores, todos portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo pelo menos um deles professor permanente pelo PPGTDS.
  • 2° A escolha do orientador deverá ser submetida à CD.
  • 3° No caso de haver mais de um orientador, todos os orientadores deverão declarar a anuência com a orientação conjunta.
  • 4º A troca de orientador deverá ser submetida à CD, que julgará os pedidos caso a caso.
  • 5° O aluno terá direito a realizar todo o Curso nos termos do Regulamento do Programa em vigor na ocasião da matrícula, ou poderá optar por se submeter integralmente a novo regime que venha a ser posteriormente implantado.

Art. 15. A matrícula no Curso MPTDS será válida por prazo não superior a dois anos e meio (30 meses), ao fim dos quais será automaticamente cancelada.

Art. 16. O estudante poderá solicitar ao PPGTDS, com a devida justificativa, o trancamento de matrícula.

  • 1° Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do Curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.
  • 2° – O período de trancamento no mestrado profissional não poderá ultrapassar seis meses, consecutivos ou não.
  • 3° – O trancamento de matrícula não interromperá a contagem do prazo máximo de validade da matrícula no Curso.

Art. 17. Será assegurado regime acadêmico especial (regime de exercícios domiciliares), sem suspensão da contagem de prazo, mediante atestado médico ou outro documento comprobatório apresentado à coordenação do Programa de pós-graduação:

I – à discente gestante, por até 8 (oito) meses a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico;

II – ao pai, para usufruto de licença-paternidade de até 1 (um) mês, a partir da chegada da criança, mediante apresentação de documentação comprobatória;

III – ao(à) preceptor(a) no caso de adoção, por até 6 (seis) meses, a partir da chegada da criança, mediante apresentação de documentação comprobatória;

IV – aos discentes em condição física incompatível com a frequência às aulas, desde que por período que não ultrapasse o máximo de 6 (seis) meses, para viabilizar a continuidade do processo pedagógico.

  • 1° Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.
  • 2º Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante apresentação de documentação comprobatória, poderá ser aumentado o período de regime acadêmico especial.

Art. 18. A matrícula em curso de mestrado ou doutorado profissionais será válida por prazo previsto no regulamento do programa de pós-graduação.

  • 1° O regulamento do Programa deve definir um prazo máximo de integralização para mestrado que não pode ultrapassar 36 (trinta e seis) meses, sem considerar as possíveis prorrogações;
  • 3º O discente poderá solicitar à comissão deliberativa do programa de pós-graduação, com a devida justificativa e na forma estabelecida em seu regulamento, a prorrogação dos prazos máximos de integralização estabelecidos no Regulamento do Programa, considerando que:

I - O período total de prorrogação não poderá ultrapassar 6 (seis) meses para cursos de mestrado;

III - A prorrogação deverá ser aprovada pela comissão deliberativa do Programa de pós-graduação.

  • 4° - Fica assegurado o direito da discente que tenha dado à luz, ou ao(à) preceptor(a) no caso de adoção, durante o curso de mestrado ou doutorado, mediante comunicado do(a) discente e apresentação da respectiva certidão de nascimento, prorrogação automática de 6 (seis) meses pela coordenação do Programa de pós-graduação, tanto para bolsistas quanto não bolsistas, resguardando-se a possibilidade de prorrogação por mais 6 (seis) meses para discentes de doutorado.
  • 5° - Fica assegurado o direito do pai, cujo(a) filho(a) nasceu durante o curso de mestrado ou doutorado, mediante comunicado do(a) discente e apresentação da respectiva certidão de nascimento, prorrogação automática de 1 (um) mês pela coordenação do Programa de pós-graduação, referente à licençapaternidade, tanto para bolsistas quanto não bolsistas, resguardando-se a possibilidade de prorrogação por mais 5 (cinco) meses para discentes de mestrado e por mais 11 (onze) meses para discentes de doutorado.
  • 6º A prorrogação dos prazos máximos de integralização que ultrapasse os totais previstos no § 3º do presente Artigo será obrigatoriamente submetida à aprovação do CEPG, em pedido acompanhado de parecer circunstanciado do orientador, da comissão deliberativa do programa de pós-graduação e da comissão de pós-graduação e pesquisa.
  • 7º A matrícula será cancelada pelo Programa ao final do prazo máximo de integralização de cada curso previsto no Regulamento de cada Programa, caso não seja concedida prorrogação.

Art. 19. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada quando:

I - obtiver conceito "D" em mais de uma disciplina no mesmo período ou em períodos distintos;

II - não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula ou em outros previstos pelo regulamento do Programa de pós- graduação;

III - descumprir os prazos previstos no Art. 18, salvo nos casos em que lhe for concedida prorrogação excepcional ou regime acadêmico especial;

Art. 20. O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá, caso esteja previsto no regulamento do Programa de pós-graduação e nas condições aí estabelecidas, pleitear sua readmissão.

  • 1º A readmissão dar-se-á necessariamente através de novo processo seletivo.
  • 2º Em caso de readmissão, o discente passará a reger-se pelo regulamento e pelas normas vigentes à época da readmissão, devendo o regulamento do Programa de pós- graduação na modalidade profissional estabelecer os procedimentos em relação ao aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente.

Art. 21. Os trabalhos de conclusão de mestrado serão realizados na UFRJ ou em instituições previamente credenciadas pelo PPGTDS.

Art. 22. O regulamento do Programa de pós-graduação deverá fixar as condições e os procedimentos para a matrícula em disciplina isolada de discentes de outros Programas de pós-graduação, de cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de outras Instituições de Ensino Superior, ou de portadores de diploma de graduação, respeitada a legislação universitária pertinente.

Art. 23. Não será autorizada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu profissional ou acadêmico da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

  • 1° O CEPG poderá autorizar a matrícula simultânea nos casos em que um discente concluinte começar um outro curso de mestrado ou doutorado.
  • 2º A matrícula simultânea será permitida para candidatos participantes de acordo de cotutela nacional aprovado pelo CEPG.

Art. 24. Fica proibida a matrícula de um discente em curso stricto sensu na modalidade profissional da Universidade Federal do Rio de Janeiro caso este discente, de forma concomitante, esteja também matriculado em curso de mestrado ou doutorado profissional, de mesma área temática, em Programas de pós-graduação externos à Universidade Federal do Rio de Janeiro, salvo em casos de cotutelas ou acordos de cooperação celebrados institucionalmente

Seção 3 – DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS

Art. 25. O currículo do MPTDS é constituído por elenco de Disciplinas que, individualmente, correspondem a determinado programa de conteúdos curriculares, atividades pedagógicas e respectivos processos de avaliação, realizadas sob responsabilidade direta dos docentes credenciados.

  • 1° As disciplinas serão classificadas em obrigatórias, eletivas, disciplinas no formato de seminários de pesquisadores e de alunos e trabalho de conclusão de mestrado.
  • 2° É obrigatória a frequência mínima de 75% às aulas das disciplinas e seminários.
  • 3° O PPGTDS deverá aprovar as propostas de disciplinas de pós-graduação, que deverão constar dos seguintes elementos: nome e ementa da disciplina; nome e curriculum vitae do docente responsável pela disciplina; carga horária sugerida; número de vagas da disciplina; programa preliminar; sugestão de período durante o qual a disciplina deve ser lecionada; bibliografia e critérios de avaliação do aproveitamento.
  • 4° Os candidatos ao Mestrado Profissional deverão cumprir uma carga horária de pelo menos 360h de aula, em disciplinas de pós-graduação.
  • 5° O aluno deverá apresentar “Seminário de Acompanhamento de Mestrado” como atividade obrigatória, que tem como objetivo acompanhar o cumprimento das metas do projeto submetido no momento do ingresso para o programa de mestrado, assim como ouvir e discutir as sugestões apresentadas pela comissão de avaliação no sentido de aprimorar e viabilizar a realização do projeto; o prazo máximo para a apresentação do Seminário de Acompanhamento será de 18 meses após a matrícula no programa de mestrado. A apresentação do aluno será julgada por banca constituída por três professores, no mínimo, sendo pelo menos um externo ao programa. O Seminário de Acompanhamento equivale ao Exame de Qualificação ao Mestrado.

Art. 26. A inscrição em disciplina isolada em cursos de Pós-Graduação da UFRJ é facultada aos alunos matriculados MPTDS por indicação do orientador acadêmico e com

a concordância do Coordenador.

  • 1° A inscrição do aluno de entidades congêneres será efetuada mediante solicitação dessa entidade, à qual será remetido, quando de sua conclusão, o resultado final da disciplina.
  • 2° A inscrição em disciplina, bem como a desistência da mesma no prazo oficial, será efetuada pelo estudante, mediante preenchimento de formulário próprio devidamente visado pelo orientador acadêmico.

Art. 27. O cômputo da carga de atividade pedagógica desenvolvida pelo aluno, bem como da carga horária, será feito nos termos da Resolução CEG/CEPG específica.

Art. 28. A integralização da carga horária mínima necessária para obtenção do grau de Mestre em Tecnologia para o Desenvolvimento Social, além das disciplinas obrigatórias, compreenderá um elenco abrangente de disciplinas eletivas do PPGTDS e aquelas oferecidas por outras instituições, de acordo com a proposta de trabalho do aluno.

Art. 29. Os períodos letivos dos cursos seguirão o calendário acadêmico bimestral da UFRJ.

Seção 4 – DA AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS E DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 30. Todo aluno matriculado no MPTDS terá seus estudos supervisionados por uma Comissão de Acompanhamento indicada pelo CD-PPGTDS.

Art. 31. O aproveitamento acadêmico em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável e registrado no histórico escolar do aluno.

  • 1° O aproveitamento do discente será expresso mediante um dos seguintes conceitos, ou graus aferidos até o limite da nota 10,0 (dez), para efeito de equivalência:

I - A (Excelente) – entre 10,0 (dez) e 9,0 (nove) inclusive;

II - B (Bom) – entre 8,9 (oito e nove) e 7,0 (sete) inclusive;

III – C (Regular) – entre 6,9 (seis e nove) e 5,0 (cinco) inclusive;

IV - D (Deficiente) – abaixo de 4,9 (quatro e nove)

  • 2° - Serão considerados aprovados os alunos avaliados com os conceitos “A”, “B” ou “C” e com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 32. O estudante poderá solicitar à CD-PPGTDS o aproveitamento de carga horária de disciplinas da pós-graduação stricto sensu cursadas durante a graduação até o limite de 60 horas.

Art. 33. A critério do professor responsável, será concedida a indicação “I” (Incompleta) ao aluno que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina, assumir o compromisso de concluí-los em prazo nunca superior a um período letivo.

Parágrafo Único – A indicação “I” será automaticamente substituída pelo conceito “D” caso os trabalhos não sejam concluídos dentro do prazo estipulado.

Art. 34. A desistência de disciplina, dentro do prazo oficial, importará em não incluir a referida disciplina no Histórico Escolar do estudante.

Art. 35. Por motivo justificado, com aceite do professor responsável e da CD-PPGTDS,

poderá o aluno abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo constar do Histórico Escolar a indicação “J” (Abandono Justificado).

Art. 36. O estudante poderá solicitar à CD-PPGTDS a transferência de carga horária obtida em disciplinas cursadas em outras instituições, não pertencentes à UFRJ, em número nunca superior a um terço do total da carga horária requerida para obtenção do grau correspondente.

Parágrafo Único. A indicação “T” (Transferida) será atribuída a estas disciplinas.

Art. 37. O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, sendo a carga horária (horas de aula) de cada disciplina o peso, atribuindo-se os seguintes valores aos conceitos: A - 3 (três); B - 2 (dois); C - 1 (um); D - 0 (zero).

  • 1° As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do histórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.
  • 2° O aluno não estará habilitado à Defesa de Trabalho de Conclusão de Mestrado enquanto não atingir o coeficiente de rendimento acumulado mínimo exigido de 2,0.
  • 3° A elaboração do Trabalho de Conclusão de Mestrado é disciplina registrada com carga horária zero.
  • 4° O estudante que não estiver cursando disciplina durante a elaboração do Trabalho de Conclusão de Mestrado deverá efetuar inscrição na disciplina sem carga horária, denominada Pesquisa de Mestrado Profissional.

Art. 38. O aluno somente poderá defender o Trabalho de Conclusão de Mestrado após prévia análise do manuscrito final pela comissão de acompanhamento.

  • 1° O manuscrito final do Trabalho de Conclusão de Mestrado será encaminhado à comissão de acompanhamento pelo orientador do aluno e deve ter o formato de dissertação, sendo sugerido também que seja acompanhado de produtos e processos técnicos e tecnológicos.
  • 2° O Trabalho de Conclusão de Mestrado deverá estar redigido em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.
  • 3° O Trabalho de Conclusão de Mestrado poderá estar redigido em inglês ou espanhol, desde que haja autorização por escrito da banca e do CD-PPGTDS.

Art. 39. Para a apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado, o aluno deverá satisfazer às seguintes exigências:

  1. - ter estado matriculado no curso por um período mínimo de 12 (doze) meses;
  2. - ter frequentado disciplinas de pós-graduação autorizadas pelo PPGTDS que integralizem no mínimo 360 horas aula;
  3. - ter obtido coeficiente de rendimento acumulado mínimo de 2,0;
  4. - ter demonstrado capacidade de leitura e compreensão de textos na língua inglesa ouespanhola;
  5. - ter demonstrado proficiência em português, no caso de aluno não-lusófono, no máximo até seis meses após sua admissão no programa;
  6. - entregar o Trabalho de Conclusão de Mestrado até no máximo um mês antes dadefesa pública para apreciação pela comissão de acompanhamento.
  • 1° A defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta meses), contados a partir da data da matrícula no Curso.
  • 2° Ao exame de suficiência em língua estrangeira não será atribuída nota, registrando-se apenas a habilitação ou não do estudante.

Seção 5 – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 40. O grau de Mestre será concedido ao aluno cujo Trabalho de Conclusão de Mestrado tiver sido aprovado por uma Banca Examinadora composta de três membros Doutores, excluído o orientador.

  • 1°A composição da Banca Examinadora, além do(s) orientador(es), deverá contar com a participação de pelo menos um membro titular externo ao curso, e no máximo dois membros titulares pertencentes ao PPGTDS, e deve ser aprovada pela CD-PPGTDS.
  • 2° Os membros da banca poderão participar da defesa remotamente por videoconferência, desde que:

I.Haja concordância, por escrito, do candidato;

II. Haja autorização da Comissão Deliberativa do Programa;

III. O candidato e o presidente da banca participem presencialmente da defesa;

IV. no caso de Atas físicas:

a) será permitido que o presidente da banca assine pelos membros da banca que participaram remotamente;

b) para confirmar a participação por videoconferência, os membros da banca deverão enviar uma mensagem, após a realização da defesa, para ser anexado à Ata de Defesa, onde deverá constar a sua concordância com o resultado registrado na Ata;

c) a mensagem deverá vir preferencialmente de correio eletrônico institucional.

V. Em caso de emergência ou de calamidade pública, decretados oficialmente pelo poder público, a defesa poderá ser realizada completamente de forma remota, por videoconferência.

Art. 41. As Defesas de Trabalho de Conclusão de Mestrado serão públicas.

  • 1° O ato da Defesa de Trabalho de Conclusão de Mestrado e seu resultado serão registrados em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG.
  • 2° A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação do Trabalho de Conclusão de Mestrado ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de noventa dias, não incluído neste prazo aquele previsto para a elaboração da versão final.
  • 3° No caso de aprovação com exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem como o(s) nome(s) do(s) membros da Banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno.
  • 4° Após a aprovação do Trabalho de Conclusão de Mestrado, o aluno terá o prazo máximo de sessenta dias para entregar à Secretaria do PPGTDS os exemplares da versão final, preparada em acordo com a resolução do CEPG específica sobre o assunto.

Art. 42. Uma vez recebida a versão final do Trabalho de Conclusão de Mestrado doaluno,oProgramateráumprazode30diasparaenviaraoCEPGoprocessodepedidode homologaçãodadefesadoTrabalhodeConclusãodeMestradoeemissãodediploma.

Título III – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 43. As disciplinas de pós-graduação serão cadastradas junto à Divisão de Ensino de Estudante (DRE) de acordo com as normas do sistema de Registro Acadêmico.

Art. 44. A matrícula e os demais atos acadêmicos relativos aos estudantes de Pós-Graduação serão efetivados através da Divisão de Registro de Estudante (DRE) de acordo com as normas vigentes, ou por outro órgão assim definido pelo CEPG.

Art. 45. Modificações no presente Regulamento só poderão entrar em vigor após apreciação pela CD-PPGTDS, pelo órgão máximo da unidade e pelo CEPG.

Parágrafo Único. Os casos omissos, dependendo de sua natureza, serão julgados pelas CD-PPGTDS e/ou pelo CEPG.

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