O presente documento tem por objetivo apresentar diretrizes para um Programa de Políticas Públicas para a Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas da Baía da Ilha Grande, resultado do processo de Pesquisa-Ação do projeto “Desenvolvimento e Gerenciamento de Sistemas de Gestão da Aquicultura e Pesca na Baía da Ilha Grande – GPESCA-BIG.
Este projeto foi viabilizado a partir do convênio firmado entre o Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB/UFRJ), e executado pelo Núcleo de Solidariedade Técnica – SOLTEC/UFRJ, no âmbito do projeto PAPESCA, em parceria com a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ.
A Baía da Ilha Grande (BIG) é considerada pelo Ministério do Meio Ambiente um ecossistema de alta prioridade para a conservação da biodiversidade (MMA, 2002). Além da diversidade biológica reconhecida pelo MMA (2002), nesta região existem vários grupos de populações tradicionais1 (caiçaras, pescadores, indígenas, quilombolas) distribuídos no território cuja identidade cultural tem passado por processos de transformação. Tais transformações culturais, em certa medida, estão relacionadas à coexistência das várias atividades gerando conflitos de toda natureza e envolvendo diferentes atores, tais como: turísticas, industriais, portuárias, relativas ao setor de petróleo e gás.
De uma maneira geral pode-se afirmar que estes conflitos estão relacionados aos diferentes sentidos e percepções (cultura) atribuídos aos recursos naturais, a partir do “olhar” de cada segmento social. Sabe-se que as percepções podem definir, por exemplo, de que forma os grupos sociais se apropriam destes recursos e, quando diferentes lógicas de apropriação atuam sobre um lugar/território ou sobre um recurso natural, os conflitos se materializam (Vieira et al., 2005; Acselrad, 2004; Diegues, 2001).
Neste projeto, o conceito de conflitos teve como base a definição proposta por Acselrad (2004) que os define como sendo:
“(...) aqueles envolvendo grupos sociais com modos diferenciados de apropriação, uso e significação do território, tendo origem quando pelo menos um dos um dos grupos tem a continuidade das formas sociais de apropriação do meio que desenvolvem ameaças por impactos indesejáveis – transmitidos pelo solo, água, ar ou sistemas vivos – decorrentes do exercício das práticas de outros grupos. O conflito pode derivar da disputa por apropriação de uma mesma base de recursos, ou de bases distintas, mas interconectadas por interações ecossistêmicas mediadas pela atmosfera, pelo solo e pelas águas etc. Este conflito tem por arenas unidades territoriais compartilhadas por um conjunto de atividades cujo “acordo simbólico” é rompido em função da denúncia dos efeitos indesejáveis da atividade de um dos agentes sobre as condições materiais do exercício das práticas de outros agentes (ACSELRAD, 2004:24)”
Neste sentido, os conflitos precisam ser revelados, mapeados, qualificados e debatidos coletivamente, para que se definam processos de negociação sobre o uso dos recursos naturais. Caso os problemas socioambientais continuem sendo obscurecidos e sua resolução conduzida considerando apenas a racionalidade cartesiana, tecnocrática e normativa, e sem se considerar as diferentes culturas, os processos de negociação não acontecerão e os conflitos se intensificarão (VIEIRA et al., 2005; ACSELRAD, 2004; DIEGUES, 2001).
Partindo do principio que os conflitos podem ser minimizados, evitados e até mesmo resolvidos através de estratégias colaborativas e dialógicas, este projeto teve como referência a abordagem teórica que dispõe sobre a Gestão Compartilhada de Recursos de Uso Comum, em particular dos Recursos Pesqueiros e a Gestão de Sistemas Socioecologicos (OSTROM, 1990, BERKES, COLDING e FOLKE, 2003).
O projeto G-PESCA BIG entende que a melhor forma de se fazer a gestão pesqueira consiste na participação e influência direta dos pescadores nas etapas de planejamento, implementação, monitoramento e fiscalização. Esta gestão deve ser compartilhada, ou seja, ela deve buscar a divisão de poder e de responsabilidade entre governo, comunidade, instituições de pesquisa e demais atores em diferentes níveis e escalas - sobre o sistema de governança no uso dos recursos pesqueiros (KALIKOSKI et all, 2009; SEIXAS et all, 2011).
Adicionalmente aos preceitos mencionados, o projeto baseou-se nos anseios dos pescadores artesanais2, na vontade de mudar uma realidade, na resolução de problemas e no ideal de trabalho conjunto para a aprendizagem coletiva. Neste sentido, a metodologia consistiu, além da revisão bibliográfica, no desenvolvimento de práticas dialógicas da Pesquisa Ação (PA). Este tipo de pesquisa participativa pressupõe o diálogo entre o pesquisador e o ator social, buscando de maneira permanente a implicação dos atores sociais, tendo por base estratégias promotoras da mobilização e da emancipação social (THIOLLENT, 1996; MORIN, 2004).
Tendo por base estas concepções, o projeto G-PESCA BIG realizou um mapeamento de conflitos e promoveu articulações na tentativa de que novos arranjos institucionais se estabeleçam na região. Além do levantamento e caracterização destes conflitos, o processo de Pesquisa Ação resultou em diretrizes para um programa de políticas públicas visando à gestão dos recursos naturais (em especial os pesqueiros), assim como do espaço marinho da Baía da Ilha Grande. As diretrizes do Programa foram categorizadas em três eixos temáticos (ordenamento pesqueiro; sustentabilidade das cadeias produtivas da pesca e aqüicultura; educação, pesquisa e extensão), os quais serão apresentados ao longo deste documento.
Documentos:
- Fotos dos Conselheiros Voluntários GPESCA BIG (05/11/2011)
- Fotos de seminário formação GPESCA 2011
1 - Esta pesquisa baseou-se na definição do Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Seguindo o Decreto, as comunidades tradicionais são representadas por “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
2 - Conforme a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, que Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, a pesca comercial está categorizada como artesanal e industrial. A pesca artesanal é definida como aquela “praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte. Já a pesca industrial se caracteriza por ser “praticada por pessoa física ou jurídica e envolver pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando embarcações de pequeno, médio ou grande porte”. No que concerne às embarcações, a referida lei destaca: “As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em: I - de pequeno porte: quando possui arqueação bruta – AB igual ou menor que 20 (vinte); II - de médio porte: quando possui arqueação bruta – AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem); III - de grande porte: quando possui arqueação bruta – AB igual ou maior que 100 (cem).