7 de junho de 2021, às 10h00 no horário de Brasília.
Oradores/as:
Luciane Lucas (Ecosol/CES, Portugal)
António Ferreira (Cervejaria Galiza, Portugal)
Sofia de Palma Rodrigues (Cooperativa de criação multimédia «Bagabaga Studios», Portugal)
Pedro Santos (Projeto de jornalismo de investigação independente «Fumaça», Portugal)
Moderação: Andrés Spognardi (CES/UC)
Este evento faz parte de um conjunto de seminários organizados com o apoio do Grupo de Estudos sobre Economia Solidária (Ecosol/CES), Grupo de Pesquisa em Empresas Recuperadas por Trabalhadores (GPERT, Brasil) e do NIDES.
Seguem informações divulgadas pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES/UC).
Apresentação
Durante os anos turbulentos que se seguiram à Revolução de Abril de 1974, em Portugal, diferentes forças de esquerda promoveram a autogestão como um projeto económico e político para o país. Porém, a transição política sucessiva para uma democracia liberal baseada numa economia capitalista de mercado acabou por minar a legitimidade e o vigor económico de muitas das experiências de autogestão que estavam em curso. Apesar de a Constituição da República Portuguesa reconhecer a autogestão como um direito de iniciativa económica, esta está nitidamente ausente dos principais debates económicos e políticos contemporâneos. Neste seminário, voltamos a colocar a autogestão no centro da cena, discutindo os desafios e as oportunidades de algumas das experiências que estão atualmente a ser desenvolvidas no terreno.
Informações para acessar a sala no Zoom
Esta atividade realiza-se através da plataforma Zoom, sem inscrição obrigatória. No entanto, está limitada ao número de vagas disponíveis.
https://us02web.zoom.us/j/88552499649?pwd=NUJUcERSRzNGSjdFbUo1WnZsSkI5Zz09
ID da reunião: 885 5249 9649 | Senha de acesso: 785397
Agradecemos que todas/os as/os participantes mantenham o microfone silenciado até ao momento do debate. A/O anfitriã/ão da sessão reserva-se o direito de expulsão da/o participante que não respeite as normas da sala.
As atividades abertas dinamizadas em formato digital, como esta, não conferem declaração de participação uma vez que tal documento apenas será facultado em eventos que prevejam registo prévio e acesso controlado.