Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2017.
REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10. DOS RECURSOS.
10.1. O candidato pode apresentar recurso da seleção no formulário “Requerimento de Reconsideração” disponível na secretaria do PPGTDS.
10.2. O Colegiado é a instância decisória no âmbito do PPGTDS que deverá pronunciar-se, como primeira instância, sobre o “Requerimento de Reconsideração”, conforme o disposto no artigo 3º da Regulamentação das Comissões de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) da Pós-Graduação Stricto Sensu e das Comissões Deliberativas dos Programas de Pós-Graduação da UFRJ (Anexo à Resolução CEPG N° 3, de 11 de dezembro de 2009).
10.3. A decisão do Colegiado do PPGTDS ficará disponível na Secretaria e na página do PPGTDS na Internet.
10.4. Da decisão do Colegiado do PPGTDS caberá Recurso Administrativo dirigido ao Conselho Deliberativo do NIDES, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação na Secretaria e na página do PPGTDS na Internet.
10.5. O recurso administrativo interposto contra decisão do Colegiado do PPGTDS tem efeito devolutivo (o efeito devolutivo significa que o recurso tramitará para reexame em instância superior, para que a decisão seja anulada, reformada, ou, também, mantida, porém os efeitos dessa decisão continuam vigentes), o recurso continuará e não suspende a realização do processo seletivo conforme o previsto no presente Edital.
10.6. Da decisão do Colegiado do PPGTDS, homologada pelo Conselho Deliberativo do NIDES, caberá recurso administrativo ao Conselho de Ensino para Graduados – CEPG/UFRJ, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação daquela decisão na Secretaria e na página do Programa na Internet, de acordo com o que estabelece o artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “b”, do Regimento do CEPG/UFRJ.
10.7. Enquanto o recurso administrativo interposto pelo recorrente contra os resultados obtidos no processo seletivo não for julgado por todas as instâncias acadêmicas superiores, na forma do previsto nos parágrafos acima, o Colegiado do PPGTDS assegurará ao recorrente o direito de participar, em separado, do processo seletivo, conforme o disposto no presente Edital.
10.8. O Colegiado do Programa, respaldado por parecer do CPEG, garantirá ao candidato recorrente o direito de se matricular no Programa, no período subsequente ao de início do Curso de Mestrado Profissional do PPGTDS, considerando-se o período letivo para o qual o requerente se inscreveu no processo seletivo e a data em que vier a obter decisão favorável em qualquer instância administrativa ou judicial, reconhecendo-lhe o direito de ser selecionado no processo seletivo, em conformidade com o previsto no presente Edital.