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Regulamento do Curso Especialização em Tecnologia Social – ETS
TÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVO DO CURSO
Art. 1°. O objeto deste regulamento é definir as regras do curso de Pós-graduação Lato sensu – Especialização em Tecnologia Social, ofertado pelo Núcleo Interdisciplinar para o Desenvolvimento Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NIDES/UFRJ), conforme dispõe a mais recente Resolução do CEPG/UFRJ (Conselho de Ensino para Graduados da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ).
§1o. O curso possui modalidade não presencial;
§2o. As atividades acadêmicas serão desenvolvidas em formato não presencial, com disciplinas presenciais, conforme planejamento pedagógico do curso, combinando aulas remotas síncronas mediadas pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem da UFRJ.
A organização didático pedagógica assegura a interação entre docentes e discentes, o acompanhamento contínuo das atividades e a integração entre conteúdos teóricos e práticas aplicadas, em conformidade com as normativas institucionais vigentes. Para tal, será utilizada a estrutura do Ambiente Virtual de Aprendizagem da UFRJ, contendo:
I – atividades síncronas (todas as aulas do curso serão presenciais e/ou síncronas);
II – atividades assíncronas;
III – disponibilização de materiais didáticos;
IV – fóruns de discussão;
V – acompanhamento acadêmico e orientação
§3o. O curso tem como objetivo formar especialistas capazes de:
I - Compreender criticamente o campo da tecnologia social e sua relação com ciência, tecnologia e sociedade;
II - Desenvolver, implementar e avaliar experiências em diferentes contextos territoriais;
III - Aplicar metodologias participativas na construção de soluções sociotécnicas;
IV - Elaborar propostas de intervenção, avaliação ou sistematização de experiências;
V - Atuar em políticas públicas, organizações sociais e iniciativas de desenvolvimento territorial sustentável.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2°. A organização administrativa do curso será exercida pela Coordenação Acadêmica, composta por coordenador e substituto eventual, podendo contar com outros profissionais de apoio para secretaria acadêmica da UFRJ ou instituições parceiras.
§1o. Cabe à Coordenação:
I. Planejar, coordenar e avaliar o curso;
II. Elaborar e acompanhar o calendário acadêmico;
III. Designar docentes e orientadores;
IV. Supervisionar o cumprimento das ementas e cargas horárias;
V. Acompanhar o desempenho discente;
VI. Homologar resultados acadêmicos;
VII. Fornecer certificados aos participantes;
VIII. Articular parcerias institucionais;
IX. Garantir o cumprimento das normas da UFRJ.
TÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 3°. A admissão no curso será realizada por processo seletivo público, conforme edital específico.
§1o. Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de graduação reconhecido pelo MEC.
§2o No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos definidos em edital, incluindo, no mínimo:
I – documento de identidade;
II – CPF;
III – diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou documento equivalente admitido pela UFRJ;
IV – currículo atualizado;
V – demais documentos previstos no edital de seleção.
§3º. A seleção considerará:
I. Análise de currículo;
II. Carta de intenção;
III. Prova oral, quando prevista em edital.
§4º A prova oral, quando realizada, terá caráter complementar e destina-se exclusivamente ao esclarecimento de informações apresentadas pelo candidato na documentação de inscrição e à verificação da aderência de sua trajetória, experiência e interesses aos objetivos do curso, observados os critérios objetivos estabelecidos no edital de seleção.
§5º Os procedimentos, critérios de avaliação, forma de realização, caráter (eliminatório, classificatório ou complementar) e eventual pontuação da prova oral serão definidos no edital específico de cada processo seletivo.
§6º O curso adotará políticas de ações afirmativas, conforme normativas da UFRJ.
TÍTULO IV
DOS COMPROMISSOS DO CORPO DOCENTE
Art. 4°. O corpo docente do Curso de Especialização em Tecnologia Social será composto por docentes e profissionais com formação e experiência compatíveis com a área de conhecimento do curso, observadas as normas institucionais e a legislação vigente da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
§1o. Compete ao corpo docente:
I – ministrar disciplinas, orientar trabalhos acadêmicos e desenvolver atividades de ensino relacionadas ao curso;
II – contribuir para a execução e o aprimoramento do projeto pedagógico do curso;
III – acompanhar e avaliar o desempenho acadêmico dos estudantes, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento;
IV – participar das atividades acadêmicas e administrativas necessárias ao funcionamento do curso;
V – zelar pelo cumprimento das normas institucionais e pela qualidade acadêmica das atividades desenvolvidas;
VI – responsabilizar-se, no âmbito de suas atribuições, pela execução das atividades previstas na proposta de curso aprovada pelos órgãos competentes da UFRJ.
Art. 5º. O corpo docente será constituído predominantemente por docentes da UFRJ portadores, no mínimo, do título de Mestre, observados os percentuais, requisitos de titulação e demais critérios estabelecidos pelas normas institucionais vigentes para os cursos de pós-graduação lato sensu.
Parágrafo único. Poderão integrar o corpo docente profissionais externos à UFRJ, docentes de outras instituições, servidores técnico-administrativos e profissionais de reconhecida competência técnica ou acadêmica, desde que atendidos os requisitos e procedimentos de aprovação previstos na regulamentação institucional aplicável.
TÍTULO V
DOS COMPROMISSOS DOS DISCENTES
Art. 6°. São compromissos dos discentes:
I. Participar das atividades remotas síncronas e presenciais;
II. Cumprir prazos e atividades acadêmicas;
III. Manter assiduidade mínima de 75% da carga horária;
IV. Participar das atividades de campo previstas;
V. Respeitar as normas institucionais da UFRJ.
VI. Acompanhar regularmente os avisos, materiais didáticos, atividades e orientações disponibilizados pelos docentes e pela coordenação no Ambiente Virtual de Aprendizagem, que é o espaço oficial de comunicação acadêmica do curso.
TÍTULO VI
DA ESTRUTURA DO CURSO
Art. 7°. O Curso de Especialização em Tecnologia Social possui carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas, distribuídas entre aulas presenciais e aulas remotas síncronas, organizadas em módulos temáticos integrados, voltados à formação teórica, metodológica e aplicada no campo da Tecnologia Social.
§1º A organização curricular articula disciplinas de 30 horas, com equivalência de 2 créditos cada, combinando módulos presenciais intensivos, aulas remotas síncronas e atividades teóricas, teórico-práticas, estudos de caso, atividades de campo, produção técnico-científica, orientação acadêmica e elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso.
§2º O curso, desenvolvido em regime não presencial, terá duração prevista de 14 meses, com finalização do período letivo em 10 meses, admitindo-se prazo máximo de conclusão correspondente ao período letivo acrescido de 120 dias (4 meses) para entrega do Trabalho de Conclusão de Curso.
§3º As ementas, metodologias de ensino, bibliografias, cronograma acadêmico e demais informações específicas de cada componente curricular serão disponibilizadas aos discentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso.
§4º Alterações de cronograma, docentes responsáveis ou ajustes na distribuição das atividades acadêmicas poderão ser realizadas pela Coordenação do Curso, desde que preservados os objetivos de formação, a carga horária total e a estrutura curricular aprovada.
TÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 8°. A avaliação de aprendizagem será contínua e formativa, considerando:
I. Participação nas atividades propostas;
II. Trabalhos aplicados e produções técnico-científicas;
III. Estudos de caso e atividades de campo;
IV. Apresentações orais e/ou escritas;
V. Outras atividades definidas pelos docentes.
Parágrafo único. O aproveitamento do discente será calculado conforme a regulamentação da UFRJ, expresso mediante um dos seguintes conceitos atribuídos às disciplinas:
I. A (Excelente);
II. B (Bom);
III. C (Regular);
IV. D (Insuficiente).
§1º A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes será realizada pelo docente responsável por cada disciplina, cabendo à Coordenação homologar os resultados finais.
Art. 9°. A frequência mínima exigida será de 75% em cada disciplina.
§1º O controle de frequência será realizado pelo docente responsável mediante registro de participação nas atividades presenciais e/ou síncronas.
§2º Nas atividades assíncronas poderão ser adotados mecanismos complementares de acompanhamento e comprovação de participação definidos pelo docente.
§3º Serão considerados aprovados os discentes que obtiverem conceito A, B ou C e frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina.
§4º Será considerado reprovado o discente que obtiver conceito D ou frequência inferior a 75%
§5º O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3, B = 2, C = 1, D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina.
Art. 10. O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá na elaboração de produto técnico-científico aplicado, podendo assumir formatos flexíveis, tais como:
I. Relatório técnico aplicado;
II. Avaliação de experiência;
III. Proposta de intervenção;
IV. Sistematização de experiência;
V. Artigo acadêmico;
VI. Trabalho de Conclusão de Curso;
VII. Outros formatos compatíveis com os objetivos do curso.
§1º. O trabalho deverá estar vinculado a contextos territoriais reais.
§2º. O discente contará com orientação de docente do curso.
§3º. Cada discente contará com um professor orientador para auxiliar na elaboração e avaliação do trabalho final do curso.
§4º. O discente deverá participar de atividade final do curso em que apresentará sua proposta de trabalho final, podendo a apresentação ser feito em formato remoto, caso necessário.
§5º. A avaliação do Trabalho Final será realizada por, no mínimo, dois docentes com titulação mínima de mestre, sendo ao menos um integrante do corpo docente da especialização. A avaliação poderá ocorrer por meio de sessão pública (presencial ou síncrona) ou por parecer escrito da banca, consoante avaliação da coordenação.
§6º.O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias corridos após o encerramento do período letivo da turma.
TÍTULO VIII
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 11. Ao concluinte será concedido Certificado de Especialista em Tecnologia Social, emitido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, observadas as exigências acadêmicas e administrativas previstas neste Regulamento e nas normas institucionais vigentes.
Art. 12. O certificado de conclusão será concedido aos discentes que tiverem Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) igual ou superior a 1 (um), observando-se uma frequência superior a 75% e que forem aprovados no trabalho de conclusão de curso.
Art. 13. O desenvolvimento do curso se dará em uma carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 14. A matrícula do discente será cancelada automaticamente quando:
I – não apresentar o diploma de graduação no prazo estabelecido pela Coordenação do Curso (6 meses após início do curso);
II – for reprovado em qualquer disciplina, por conceito ou frequência;
III – não entregar ou não obtiver aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso no prazo estabelecido neste Regulamento (até 120 dias corridos após o encerramento do período letivo da turma).
§1. Não haverá possibilidade de readmissão na turma em andamento. O discente que tiver sua matrícula cancelada somente poderá retornar ao curso mediante novo processo seletivo.
§2. Em caso de nova seleção para turma subsequente, poderá solicitar aproveitamento das disciplinas já concluídas com aprovação, mediante análise da Coordenação.
Art. 15. O aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente em cursos de pós-graduação lato sensu poderá ser solicitado pelo discente e será analisado pela Coordenação, considerando equivalência de conteúdo, carga horária e período de realização.
Art. 16. Será assegurado regime acadêmico especial mediante apresentação de documentação comprobatória, nos casos previstos pela legislação federal e pelas normas da UFRJ.
§1º O regime acadêmico especial poderá ser concedido à discente gestante e aos discentes impossibilitados de frequentar as atividades acadêmicas por motivo de saúde devidamente comprovado.
§2º A Coordenação avaliará cada solicitação e definirá as atividades acadêmicas compatíveis com a manutenção do vínculo e do aproveitamento acadêmico.
TÍTULO IX
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 17. São considerados indicadores de desempenho do curso:
I – taxa de conclusão dos discentes;
II – desempenho acadêmico médio da turma;
III – percentual de aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso;
IV – índices de evasão;
V – resultados da avaliação institucional realizada pelos discentes;
VI – acompanhamento da inserção e atuação profissional dos egressos, quando aplicável.
Art. 18. Ao final do curso, os discentes participarão de processo de avaliação institucional com preenchimento de formulário online, sem identificação dos respondentes, contemplando as categorias:
I – desempenho do corpo docente;
II – atuação da coordenação;
III – atendimento administrativo;
IV – infraestrutura e recursos educacionais;
V – organização acadêmica do curso.
Parágrafo único. Os resultados subsidiarão o aperfeiçoamento contínuo do curso.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Casos omissos desta Regulamentação deverão ser submetidos à Coordenação do Curso, dentro de suas competências e, caso haja necessidade, ao CEPG.






